quarta-feira, 13 de dezembro de 2017

Grandes vultos: Rui Barbosa - Parte 04.

Proclamação da República

GRANDES VULTOS BRASILEIROS QUE MARCARAM A HISTÓRIA NAS SUAS MAIS DIVERSAS ATIVIDADES
RUI BARBOSA – PARTE 04.
Rui Barbosa – como vemos – previa um novo tipo de propriedade no campo e, ao mesmo tempo, reivindicava uma política assistencial mais eficaz ao operário urbano, um e outro – camponês e operário – recrutados entre aqueles que antes eram escravos e, após a abolição, por aquela “ironia atroz”, viam-se quase tão desprotegidos como antes. Por este motivo afirma com carradas de razão João Mangabeira que “cinquenta e cinco anos se passaram sobre esse programa e a propriedade continua enfeudada, na mais reacionária, iníqua e estúpida de suas formas – na enfiteuse, instituto de Direito romano, expandido sobre o domínio feudal. Forma parasitária da propriedade pela qual o landlord usufrui e dissipa, nas cidades o foro que lhe paga o camponês, na dura labuta de todos os dias, curvado sobre a terra áspera, mãe comum de todos os homens”.
Terminada a sua atividade de abolicionista, em 1888, embora sem ter sido aquele o abolicionismo pelo qual combatera, Rui Barbosa entra na segunda fase de sua vida: a de estadista da República.
Proclamada em 1889 a República, por Deodoro – Rui estava, então, com quarenta anos – é indicado para desempenhar os cargos de Vice-Presidente do Governo Provisório e Ministro da Fazenda. Organizou praticamente sozinho tudo o que era necessário para dar roupagem jurídica ao novo estado. Principal autor das leis fundamentais desse período deve-se a ele, inclusive, o decreto que separou a Igreja Católica do Estado. Elabora, também, o projeto de Constituição, defendendo-o, artigo por artigo, perante o governo provisório, projeto que se transformou na primeira constituição republicana, em 24 de janeiro de 1891.
Como Ministro da Fazenda a sua atividade foi também dinâmica e positiva. Reforma repartições subordinadas ao seu ministério, despacha diariamente, encaminhando dezenas de processos atrasados e apresenta uma exposição valiosíssima sobre a reforma tributária. Elabora o decreto depois promulgado sobre o critério móvel à lavoura e indústria , outro sobre hipoteca, além do que regulamentava o funcionamento das sociedade anônimas. Cumpria-se, assim, a profecia de Pedro II quando, ao embarcar para o exílio, declarara a Ferreira Viana: “Nas trevas que caíram sobre o Brasil, a única luz que alumia no fundo da nave, é o talento de Rui Barbosa.”
Continua…
CLÓVIS MOURA


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